A primeira
conduta dos pretendentes à adoção é tomar conhecimento dos documentos
necessários para dar entrada na habilitação (geralmente se consegue a
informação por meio do site do Tribunal local). No caso do Espírito Santo, tais
informações podem ser encontradas em: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2709&Itemid=225.
A fim de
facilitar os interessados no assunto, já pensando na dificuldade do leigo com
algumas exigências e nomenclaturas jurídicas, segue um passo a passo de como é possível adotar uma criança no
Estado do Espírito Santo.
O primeiro passo é a fase da habilitação: os interessados
em adotar uma criança ou um adolescente deverão se dirigir à Vara da Infância e
Juventude (veja os endereços em - http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11083:varas-especializadas-e-com-competencia-na-materia-da-infancia-e-da-juventude&catid=303:coord-da-infancia-e-da-juventude.
Ao chegar no local, deverão ser solicitados o requerimento de habilitação e a
lista contendo os documentos a serem providenciados, a saber:
Cópias autenticadas:
- Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Se o pretendente não for casado ou adotar individualmente, deverá ser providenciada a certidão de nascimento.
- Cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Cópias simples:
- Comprovante de renda.
- Comprovante de residência.
- Atestados de sanidade física e mental.
- Certidão negativa de distribuição cível (disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm).
- Certidão de antecedentes criminais (disponibilizada em http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/pesquisa_antecedente.jsp?site=1).
- Fotos dos pretendentes.
Depois de organizar
todos os documentos, o requerimento deverá ser protocolado no Fórum da Comarca
dos pretendentes.
O segundo passo é a apreciação do requerimento pelo(a)
juiz(a). Nesse
caso, estando os pretendentes habilitados, serão realizadas as entrevistas com
a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.
O terceiro passo é a realização da entrevista
psicossocial, bem como da visita domiciliar.
O quarto passo é a participação em programa de
preparação para adoção.
O quinto passo é a manifestação do juiz sobre o
pedido de habilitação à adoção.
Com o
cumprimento de todos os passos mencionados, os seguintes trâmites judiciais deverão
ser tomados:
- Adequação da criança ao perfil do(s) candidato(s).
- Início à ação de adoção.
- Estágio de convivência, quando os interessados terão a guarda da criança, sendo esse período dispensado em alguns casos dispostos em lei.
Por fim, acontecerá a homologação da adoção, em sentença,
quando então o adotado terá a certidão de nascimento com o nome da nova
família.
Todo
procedimento é gratuito, mas, caso os interessados tenham condições, um
advogado poderá ser contratado para cuidar do procedimento judicial.
Mais informações podem ser obtidas no folder disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tjes.jus.br/PDF/arquivoscgjes/ceja/FOLDER_ADOCAO_2.pdf.
Mais informações podem ser obtidas no folder disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tjes.jus.br/PDF/arquivoscgjes/ceja/FOLDER_ADOCAO_2.pdf.
Advogados em Direito de Família, em Vitória - ES: http://lyraduque.com.br/familia.htm.
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