Divulgo artigo publicado, em 19/03/2015, no Jornal A Gazeta.
Destaca-se que a liberdade
sem a solidariedade não funcionaliza os institutos jurídicos, pois pode gerar
abusos no exercício dos direitos. O mesmo ocorrerá com a liberdade sem a
responsabilidade. O indivíduo de direito não pode se tornar indivíduo de fato
sem antes tornar-se cidadão.
Advogados em Direito Civil, em Vitória - ES, em: http://lyraduque.com.br.
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