"MP move ação contra juros abusivos praticados por bancos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra 10 instituições financeiras para que a Justiça declare nulas todas as cláusulas contratuais inseridas em contratos de crédito ou de financiamento à pessoa física firmados com os bancos, seja por meio de empréstimo pessoal, cheque especial, cartão de crédito, financiamentos ou qualquer outra modalidade, que estabeleceram taxas de juros superiores a 30% da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil no período. A ação foi ajuizada contra Itaú Unibanco Holding, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), HSBC Bank Brasil, Banco Múltiplo, Banco Panamericano, BRB – Crédito Financiamento e Investimentos, Banco Cacique, Banco GE Capital, Citibank e BV Financeira. O MP pede, ainda, que as instituições financeiras sejam obrigadas a devolver aos consumidores os valores referentes aos juros pagos além do limite de 30% da taxa média de mercado".
Na ação, os promotores João Lopes Guimarães Júnior e Paulo Sérgio Cornacchioni destacam que “ninguém pode negar que a abusividade do spread praticado no Brasil pode ser constatada até mesmo em termos absolutos, bastando considerar os seus efeitos na economia e no superendividamento da população”. “Além disso, - observam - qualquer comparação com as taxas praticadas em outros países ou em outros tempos apenas confirma a percepção dos abusos que vêm ocorrendo”.
Para os promotores, “é de se esperar que, em regra, o consumidor procure o crédito em situações de emergência, premido por necessidade de dinheiro para diversas finalidades possíveis, quando já se mostram inviáveis outras soluções. É sabido que as situações de necessidade e urgência são propícias para os abusos. Por isso, quem concede empréstimo de dinheiro muitas vezes encontra, na situação aflitiva do necessitado, a oportunidade de impor taxa de juros exorbitantes, afinal, “em negócio jurídico bilateral, uma das partes, levada pela necessidade, ou pela inexperiência, ou pela irreflexão, diante de pressão do momento, assume obrigações excessivamente onerosas, que escapam à normalidade’”.
Eles argumentam que ao fixar taxa de juros em patamares excessivamente elevados em comparação com a média do mercado, as instituições financeiras praticam ato ilícito, “uma vez que desrespeitam flagrantemente os dispositivos legais que proíbem práticas abusivas, prestações desproporcionais e/ou iníquas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade e que ainda proíbem que se coloque o consumidor em desvantagem exagerada e que se obtenha aumento arbitrário do lucro”. (Grifos nossos).
Para os promotores, “é de se esperar que, em regra, o consumidor procure o crédito em situações de emergência, premido por necessidade de dinheiro para diversas finalidades possíveis, quando já se mostram inviáveis outras soluções. É sabido que as situações de necessidade e urgência são propícias para os abusos. Por isso, quem concede empréstimo de dinheiro muitas vezes encontra, na situação aflitiva do necessitado, a oportunidade de impor taxa de juros exorbitantes, afinal, “em negócio jurídico bilateral, uma das partes, levada pela necessidade, ou pela inexperiência, ou pela irreflexão, diante de pressão do momento, assume obrigações excessivamente onerosas, que escapam à normalidade’”.
Eles argumentam que ao fixar taxa de juros em patamares excessivamente elevados em comparação com a média do mercado, as instituições financeiras praticam ato ilícito, “uma vez que desrespeitam flagrantemente os dispositivos legais que proíbem práticas abusivas, prestações desproporcionais e/ou iníquas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade e que ainda proíbem que se coloque o consumidor em desvantagem exagerada e que se obtenha aumento arbitrário do lucro”. (Grifos nossos).
Disponível em: http://www.mp.sp.gov.br./
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