Será considerada potestativa a cláusula que condiciona o pagamento de corretagem à celebração do negócio jurídico?
"O corretor faz jus à comissão quando aproxima as partes, mesmo que não acompanhe as negociações até sua efetiva concretização. A sua dedicação deve ser usada na tentativa de encontrar interessados para o negócio e, uma vez que foi bem sucedido na tarefa, seu papel passa a ser secundário, devendo apenas estar à disposição das partes para auxiliar no que for solicitado. Basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida do negócio jurídico para que seja devida a comissão. Assim, é potestativa a cláusula que condiciona o pagamento de corretagem à celebração do negócio jurídico dentro de prazo cujo cumprimento, em grande parte, depende da vontade do próprio comitente. Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso". REsp 1.072.397-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2009. (Grifos nossos)
Parabéns pelo trabalho que tem desenvolvido.
ResponderExcluirContinue assim.
Lorenzo Milanez
CENTURY 21 Milanez
c21milanez.com