Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

INVENTÁRIO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Sabe o que significa promessa de compra e venda de bem imóvel? É um contrato inicial que determina as principais questões envolvendo a negociação acerca da entrega do bem imóvel e o pagamento do preço.
Imagine a seguinte situação: um indivíduo assina uma promessa de compra e venda de imóvel e, anos após a negociação, morre sem tornar a promessa um contrato definitivo (escritura pública). 
Os herdeiros podem incluir tais direitos oriundos da promessa no inventário? Para o Superior Tribunal de Justiça, o direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada pode ser inventariado.
Tal decisão confirma entendimentos anteriores do Superior Tribunal que consideraram a validade dos contratos preliminares. Veja notícia publicada no STJ sobre o tema:
"A Quarta Turma do STJ permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reconheceu que a promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato.
Em seu voto, o ministro relator observou que compromisso de compra e venda de um imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. Trata-se de um negócio jurídico irretratável, tal qual afirma a Lei 6.766/79.
Da mesma forma como ocorre nessa lei, o Código Civil classifica como um direito real o contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório. Entretanto, “a ausência de registro da promessa de compra e venda não retira a validade da avença”.
Fonte: STJ.

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