O CNJ editou o Provimento 36/2014 na tentativa de combater a morosidade nos processos de adoção no Brasil, objetivando acelerar o trâmite legal das famílias que desejam adotar e/ou pedir a destituição de poder familiar.
O provimento determina que as corregedorias de cada Tribunal de Justiça deverão investigar juízes que demorarem mais de um ano para prolatar sentenças.
Fonte: http://migre.me/j84Iu.
DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR
Explicando um pouco mais sobre a destituição de poder familiar, temos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060 de 1990) enaltece o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser observado em quaisquer situações.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim se manifestou sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADOÇÃO. Devidamente comprovados os maus tratos e a negligência por parte da mãe e do companheiro dela, é de rigor a destituição do poder familiar. Por outro lado, devidamente comprovada as boas condições dos autores para o exercício do poder familiar sobre a menor, mostra-se adequada a sentença que concedeu a adoção em favor deles. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70052874716, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/08/2013) (grifo nosso).
ECA. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. DESINTERESSE DA GENITORA. RESIDÊNCIA INAPROPRIADA DA AVÓ MATERNA. Nestas espécies de demanda, deve-se primar sempre para o melhor interesse da criança, que se encontra em local inapropriado para o seu saudável desenvolvimento. Além do desinteresse da genitora, há notícia nos autos de que o estabelecimento comercial da avó materna, além de vender bebidas alcoólicas, funciona como local de prostituição. Assim, é de ser mantida a medida de proteção em entidade de abrigo, por atender às necessidades do menor. Negaram provimento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70009032285, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 18/08/2004).
Qual ação será proposta? Ação de destituição de poder familiar.
O que pedir? Nesse tipo de ação, será importante a comprovação da violação dos deveres inerentes ao poder familiar. Além disso, os interessados na adoção devem demonstrar melhores condições na criação e educação da criança.
Mais informações sobre medidas jurídicas no Direito de Família podem ser vistas em: http://lyraduque.com.br/familia.htm.
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