Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

PROCESSO DE ADOÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR

O CNJ editou o Provimento 36/2014 na tentativa de combater a morosidade nos processos de adoção no Brasil, objetivando acelerar o trâmite legal das famílias que desejam adotar e/ou pedir a destituição de poder familiar.
O provimento determina que as corregedorias de cada Tribunal de Justiça deverão investigar juízes que demorarem mais de um ano para prolatar sentenças.
DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR
Explicando um pouco mais sobre a destituição de poder familiar, temos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060 de 1990) enaltece o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser observado em quaisquer situações.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim se manifestou sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADOÇÃO. Devidamente comprovados os maus tratos e a negligência por parte da mãe e do companheiro dela, é de rigor a destituição do poder familiar. Por outro lado, devidamente comprovada as boas condições dos autores para o exercício do poder familiar sobre a menor, mostra-se adequada a sentença que concedeu a adoção em favor deles. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70052874716, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/08/2013) (grifo nosso).
ECA. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. DESINTERESSE DA GENITORA. RESIDÊNCIA INAPROPRIADA DA AVÓ MATERNA. Nestas espécies de demanda, deve-se primar sempre para o melhor interesse da criança, que se encontra em local inapropriado para o seu saudável desenvolvimento. Além do desinteresse da genitora, há notícia nos autos de que o estabelecimento comercial da avó materna, além de vender bebidas alcoólicas, funciona como local de prostituição. Assim, é de ser mantida a medida de proteção em entidade de abrigo, por atender às necessidades do menor. Negaram provimento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70009032285, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 18/08/2004).
Qual ação será proposta? Ação de destituição de poder familiar.
O que pedir? Nesse tipo de ação, será importante a comprovação da violação dos deveres inerentes ao poder familiar. Além disso, os interessados na adoção devem demonstrar melhores condições na criação e educação da criança.
Mais informações sobre medidas jurídicas no Direito de Família podem ser vistas em: http://lyraduque.com.br/familia.htm.

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