Recebo diariamente e-mails contendo pedidos de envio de modelo de contrato de parceria. Como não concordo com o uso de modelos, na área contratual, faço os esclarecimentos abaixo.
Gostaria de ressaltar que a parceria pode ser utilizada em diversos ambientes empresariais, tais como: empreitada, construção, prestação de serviços na área imobiliária, fornecimento de produtos, agronegócios, prestação de serviço médico, parcerias na área de saúde entre clínica x médicos ou entre hospitais x médicos, transferência de tecnologia, e-commerce, exploração e produção de petróleo e gás, licenciamento de marcas, patentes e desenhos industriais, cessão de direitos autorais, distribuição e logística, negociações internacionais, dentre outros.
No entanto, simplesmente adotar modelos ou documentos padronizados, muitas vezes, pode ensejar riscos aos contratantes, pois, nesse tipo de negócio, cada acordo é único.
Ressalto que os contratantes precisam se perguntar: 1) Qual é o objeto do contrato? 2) Como firmar a parceria? 3) Quais os direitos e deveres dos parceiros? Essas perguntas devem ser respondidas no momento das negociações preliminares (fase de contatos iniciais).
Os empresários, na formalização do negócio, muitas vezes esquecem do essencial: a prudência na confecção do contrato de parceria e a observância de cláusulas essenciais.
Maiores informações: http://www.lyraduque.com.br/direito_empresarial.htm.
Os empresários, na formalização do negócio, muitas vezes esquecem do essencial: a prudência na confecção do contrato de parceria e a observância de cláusulas essenciais.
Maiores informações: http://www.lyraduque.com.br/direito_empresarial.htm.
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