"Jovens menores de 18 anos foram impedidos de entrar no Shopping Moxuara, em Cariacica". Para tratar sobre o assunto, compartilho entrevista concedida ao Jornal A Gazeta. Confira a matéria na íntegra em: http://migre.me/t8M0Y.
O tema é delicado, pois coloca em análise dois
importantes princípios da Constituição Federal, a saber: de um lado, deve a
liberdade de locomoção das crianças e adolescentes ser preservada e, de outro
lado, a propriedade privada é um direito do Shopping.
Nesse caso, a conduta do Shopping pode ser
considerada arbitrária ao impedir, sem critério e sem autorização judicial, a
livre circulação dos indivíduos, alegando, para isso, o simples fato dos
menores estarem desacompanhados dos seus pais.
A Constituição Federal e o Código Civil determinam
que os pais respondem pelos atos praticados por seus filhos, aqui incluindo as
crianças (até 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 anos). Acontece que, segundo
o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 3o), os menores gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, incluindo, dentre outros, o
exercício da liberdade e em condições de dignidade com outros membros da
sociedade.
Além disso, a própria Constituição, no artigo 227,
determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade", não podendo
colocá-los em situação de discriminação.
Impedir a entrada de um grupo de menores, que circula
no local de modo responsável e sem o intuito de ocasionar danos, não resolve o
problema. Se o Shopping atuar absolutamente, em preservação à sua propriedade,
e anular a liberdade dos menores, a propriedade passa a ser desmesurada e
incompatível com a ordem constitucional. Assim, a questão reside justamente no limite dessa
transição entre o patrimonial e a liberdade.
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