A promessa de compra e venda de bem imóvel é um contrato preliminar que objetiva determinar direitos e deveres importantes e, especialmente, a negociação acerca da entrega do bem imóvel e o pagamento do preço.
A promessa será um contrato inicial, havendo a necessidade de um contrato a posteriori para tornar o acordo definitivo, tal como ocorre na venda do imóvel com posterior registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis.
A promessa será um contrato inicial, havendo a necessidade de um contrato a posteriori para tornar o acordo definitivo, tal como ocorre na venda do imóvel com posterior registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis.
Se um indivíduo assinar uma promessa de compra e venda de imóvel e, anos após a negociação, morrer sem tornar a promessa um contrato definitivo (escritura pública) os herdeiros podem incluir tais direitos oriundos da promessa no inventário.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no REsp 1.185.383 MG, que o direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada pode ser inventariado.
Um dica importante: a promessa de compra e venda identificada como direito real ocorrerá quando o instrumento público ou particular for registrado no cartório de imóveis, o que tornará a negociação ainda mais segura.
Ressalta-se que a ausência do registro não significa a inexistência de validade do contrato.
Conheça mais sobre advogados e advocacia, em Vitória - Espírito Santo, nas áreas do Direito Imobiliário e do Direito das Sucessões em: http://lyraduque.com.br/atuacao.htm.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no REsp 1.185.383 MG, que o direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada pode ser inventariado.
Um dica importante: a promessa de compra e venda identificada como direito real ocorrerá quando o instrumento público ou particular for registrado no cartório de imóveis, o que tornará a negociação ainda mais segura.
Ressalta-se que a ausência do registro não significa a inexistência de validade do contrato.
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