"Anulatória - Ato jurídico - Erro essencial quando do consentimento do negócio - Ocorrência - Transmissão de domínio sobre terras de valor insignificante - Autor que acreditava tratar-se de terras comercialmente aproveitáveis - Invalidade do ato - Restituição das partes ao estado anterior à celebração do negócio - Recurso parcialmente provido para esse fim. Erro é a idéia falsa da realidade, capaz de conduzir o declarante a manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se porventura melhor a conhecesse" (TJSP - Ap. Cível 247.389-2, 7-3-95, 12a Câmara Cível - Rel. Scarance Fernandes).
Nenhum comentário:
Postar um comentário