STJ novamente discute a cláusula de eleição de foro nos contratos comerciais. Questionamos: há se falar em hipossuficiência nesses negócios?
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a posição de que é válida cláusula de eleição de foro nos contratos de concessão comercial para revenda de veículos. Essa cláusula é a que define qual corte deve julgar as eventuais divergências decorrentes do acordo".
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