O julgado abaixo apresenta pontos fundamentais para a configuração da revisão do contrato com cláusula prevendo o pagamento das prestações em dólar.
Interessante foi a abordagem da questão, numa ação de consignação, apontando fundamentos de revisão a partir da aplicação da teoria da imprevisão.
"CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OFERTA DA QUANTIA LÍQUIDA E CERTA DO DÉBITO PELO DEVEDOR - PRESTAÇÕES EM DÓLAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DESCARACTERIZAÇÃO CONTRATO DE "LEASING". O pagamento em consignação pressupõe a existência de uma obrigação líquida e certa a ser adimplida pelo consignante e a prova da recusa do recebimento ou do obstáculo, criado pelo credor, ao seu cumprimento; não lhe podendo exigir mais do que o realmente devido. O Código de Defesa do Consumidor regula as relações de consumo e deve incidir sobre os contratos de arrendamento mercantil "leasing", pois consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como seu destinatário final, e serviço qualquer atividade colocada no mercado de consumo pelo fornecedor, sendo todos esses elementos caracterizadores da relação de consumo, nos moldes dos arts. 2º e 3º, nela incluindo as de natureza bancária ou financeira, ou de financiamento para aquisição de bens. Ocorrendo modificação da base contratual firmada entre as partes, com a mudança abrupta da política cambial do governo, acarretando a repentina valorização do dólar em relação ao real, e trazendo um inegável desequilíbrio contratual que rompe a base objetiva do contrato, torna-se mister a possibilidade de alteração da forma de atualização das prestações, concedendo ao consignante a oportunidade de depositar o valor corrigido pelo INPC, exonerando-lhe da obrigação". (TJ/MG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 312.824-7 - 13.09.2000). (Grifos nossos).
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