Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Contratos bancários: novas súmulas

SÚMULA N. 379-STJ.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.

SÚMULA N. 380-STJ.
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.

SÚMULA N. 381-STJ.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.

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