Aos alunos da disciplina Contratos em Espécie,
Segue julgado mencionado em sala.
“Doado o imóvel ao filho do casal, por ocasião do acordo realizado em autos de separação consensual, a sentença homologatória tem a mesma eficácia da escritura pública, pouco importando que o bem esteja gravado por hipoteca. Recurso especial não conhecido, com ressalvas do relator quanto à terminologia”. (REsp 32.895/SP, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 23.04.2002, DJ 01.07.2002 p. 335).
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