A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, entende que o interrogatório por videoconferência não ofende as garantias constitucionais. A presidente do Supremo "indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91859, impetrado em favor de M.J.S. contra indeferimento de idêntico pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
O julgado completo pode ser encontrado no site www.stf.gov.br.
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