Aí vai uma dica sobre o tema teoria do adimplemento substancial.
Aproveito e recomendo a leitura do meu artigo, em coautoria com Bruna Canzian, a respeito do assunto em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11919.
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