A ausência é uma situação fática em que uma pessoa desaparece de seu domicílio e não deixa qualquer notícia. Em caso de desaparecimento de um indivíduo, o direito denomina tal situação como morte presumida.
A declaração da morte presumida é um procedimento para certificar o falecimento de pessoas cujos corpos não foram encontrados, o que ocorre em caso de desaparecimentos, acidentes aéreos, catástrofes, acidentes naturais, dentre outras situações. Após o encerramento de todas as buscas efetivadas pelas autoridades competentes, os interessados (filhos, pais, cônjuges, etc.) ou o Ministério Público poderão propor medida judicial a fim de obter a declaração de ausência.
A partir da declaração, todos os bens serão levantados e será iniciada a administração do patrimônio deixado pelo ausente. Após esse procedimento, decorridos três anos, poderá ser iniciada a sucessão.
As medidas relacionadas à sucessão (transmissão e administração de bens) são as seguintes: nomeação de um curador, que administrará os bens do ausente, início da sucessão provisória e, posteriormente, da sucessão definitiva.
O Código Civil, nos artigos 37 e 38, determina que em dez anos, após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, poderá o interessado requerer a sucessão definitiva.
A sucessão permitirá a resolução de pendências administrativas, fiscais, previdenciárias e vínculos contratuais, o que se dará mediante a declaração dos seus efeitos jurídicos, em cada caso concreto, pelo juiz que declarar a transmissão e a administração dos bens.
Se o ausente reaparecer, ele poderá exigir a restituição do seu patrimônio ou poderá ser indenizado se os bens não puderem ser devolvidos.
Advogados atuantes em direito das sucessões, inventário e partilha, em Vitória - ES, veja em: http://lyraduque.com.br/familia.htm.
Nenhum comentário:
Postar um comentário