INDENIZAÇÃO COM CARÁTER PEDAGÓGICO E O
CASO DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
Recentemente foi divulgada na
imprensa a multa aplicada pelo Procon-ES e a suspensão da comercialização de
serviços e produtos de uma grande operadora de telefonia (veja a matéria em: http://migre.me/nwmq6). Tal conduta
reacende o debate sobre a utilização de aplicação de multas e a aplicação de
indenizações com caráter pedagógico como forma de inibir a má execução de
serviços.
A aplicação da teoria da
indenização em caráter pedagógico não é amplamente aceita no meio jurídico. A
justificativa desse entendimento é não incentivar a criação de uma máquina
indenizatória do dano moral e não gerar um enriquecimento ilícito ao
consumidor.
No país do descumprimento
contratual, a não aplicação da teoria da indenização em caráter pedagógico
acaba sendo um incentivo aos grandes fornecedores de serviços que contam, em
suas análises econômicas e de risco, com o cálculo a ser assumido em ações
indenizatórias e a vantagem econômica advinda com a continuidade da prática dos
serviços de qualidade duvidosa.
Assim, como é ínfimo o valor
atribuído em algumas decisões judiciais às ações indenizatórias, comparado ao
lucro obtido pelas operadoras, se torna economicamente viável o descumprimento
ou o cumprimento imperfeito dos serviços.
Procedeu corretamente o Procon-ES
ao aplicar a penalidade à operadora, pois a indenização só será de fato
sancionatória quando imputar prejuízos econômicos reais ao fornecedor. Do
contrário, enquanto as indenizações forem ínfimas, as operadoras continuarão a
executar serviços de baixa qualidade, a prestar informações inadequadas aos
consumidores e a divulgar ofertas de serviços que não são cumpridos com a
qualidade anunciada.
A resistência em aceitar a
teoria da indenização em caráter pedagógico precisa ser revista pelos
operadores do direito. A função indenizatória não pode ser meramente simbólica,
pelo contrário, precisa servir de freio à prática de novas infrações no
mercado, pois, como adverte Paulo Freire, “não há vida sem correção, sem
retificação”.
Advogados que atuam na defesa do consumidor em Vitória - ES: http://lyraduque.com.br/direito_consumidor.htm.
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