O Superior Tribunal de Justiça entende que é obrigatória a participação dos ex-cônjuges (ainda que tenha ocorrido o divórcio), nas demandas relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação, pois todos que figuraram no contrato de mútuo como contratantes têm interesse jurídico na demanda (REsp 1222822).
É importante na atuação judicial observar todos os detalhes ligados à discussão do contrato de financiamento (antes da realização do divórcio). Segundo entendimento do STJ, caracteriza-se como uma ilegitimidade não constar no processo os nomes de todos os contratantes que figuraram originariamente no contrato de financiamento.
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