Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

COLABORAÇÃO EMPRESARIAL: ETAPAS DO NEGÓCIO

Trabalhar em colaboração é uma excelente estratégia empresarial. Existem etapas do negócio que precisam ser conhecidas antes de empreender.
Podemos definir a colaboração empresarial como "uma obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador), assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor), a criação ou ampliação do mercado" (COELHO, 2006, p. 437). 
São exemplos de colaboração empresarial: representação, fornecimento, franquia, licença de marca, publicidade, comissão, agência, distribuição, mandato, transporte, etc.
Como, no entanto, escolher corretamente o contrato a ser firmado? Como avaliar o risco do negócio ao escolher o colaborador ou o fornecedor? 
Para responder a tais perguntas, sugerimos uma fase exaustiva de negociações preliminares (conversas, trocas de e-mails, etc.) a fim de avaliar o escopo do negócio e a participação de cada colaborador. 
Vencida essa etapa é possível firmar um contrato preliminar (termo de acordo e compromisso) que regulará as principais atuações das partes, a implementação de cada etapa do negócio (se existir) e o comprometimento de cada sujeito envolvido. 
Na sequência, após a estipulação de um prazo de experiência indicado no contrato preliminar, aí sim, é o momento de firmar o contrato definitivo entre as partes. Nesse momento, já é possível definir situações futuras a serem exigidas e esperadas por cada envolvido (veja nossas dicas sobre esse tema em: http://www.brunalyraduque.com.br/2013/09/modelo-de-contrato-de-parceria.html).


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