Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

A RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E OS DANOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Nos últimos anos, percebe-se em todo o Estado do Espírito Santo obras e construções desenfreadas. Será que todas elas são fiscalizadas?
E os frequentes casos judiciais de indenizações pleiteando perdas e danos por vícios nas obras? Prédios são disponibilizados aos consumidores com defeitos aparentes, rachaduras e trincas visíveis, blocos de gessos caindo nas varandas, prédios com problemas desde o início da construção e materiais utilizados com baixa qualidade. Esses são os casos mais frequentes de reivindicações no Poder Judiciário capixaba, que, aliás, vem crescendo em número assustador.
Cada proprietário deve ficar atento a qualquer indicação de danos à estrutura do seu apartamento e, também, do prédio onde reside, como é o caso das rachaduras nas áreas externas, trincas espalhadas no apartamento, infiltrações nas garagens e áreas de lazer, bem como manchas amarelas espalhadas pelas paredes.
Sabe-se que o construtor assume a obrigação de resultado, durante e após a execução da obra, que só estará concluída com a entrega da obra em perfeito estado. O trabalho do construtor, portanto, deve respeitar as normas técnicas e as determinações legais que regulam as atividades de engenharia e arquitetura.
Neste cenário, sabe-se que a responsabilidade pela fiscalização das obras é do Poder Publico. Para o Direito, tal responsabilidade é chamada de objetiva, pois encontra-se baseada no risco gerado pela atividade administrativa, e decorre das inúmeras atividades ordinárias ou extraordinárias praticadas pelo Estado e Município.
A Prefeitura, Administração Pública municipal, tem o dever de fiscalizar as obras por meio dos setores competentes, isso porque, conforme a Constituição da República, compete ao município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Além disso, é por meio do plano diretor que a prefeitura poderá exercer a sua atividade sancionatória para o caso de descumprimento da legislação de controle do uso e ocupação do solo.
Esse controle das edificações e obras ocorre por meio do licenciamento. Na sequência, na construção, reforma ou em obras indicadas em lei, quando tudo estiver em perfeita condição, será concedido o alvará de construção.
Por fim, registra-se que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) tem a sua participação, pois é a entidade que certifica os profissionais aptos a confeccionarem os projetos das obras, conforme determina a legislação específica.
Assim, as prefeituras devem tomar iniciativas para preservar a segurança das pessoas e seus bens, além de eliminar os riscos e ameaças à integridade física de todos. 

2 comentários:

  1. Além dos elementos expostos no artigo, entendo que, o episódio ocorrido nos prédios no Rio de Janeiro devem despertar as autoridades sobre o assunto. Muito pertinente o presente artigo.

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