Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO

Os julgados abaixo tratam de dois temas interessantes no contrato de representação comercial, a saber: pagamento das comissões e prestação de contas.
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DISTRATO. PLEITO DE RECEBIMENTO DAS COMISSÕES EM RAZÃO DAS VENDAS EFETUADAS. NOTAS DE EMPENHO NÃO LIQUIDADAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA (CPC, art. 333, II). SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 333, II), no sentido de que as notas de empenho apresentadas com a inicial não tenham sido liquidadas, as vendas já efetuadas e cujos processos de entrega e respectivo recebimento ainda não haviam sido concluídos antes da rescisão contratual hão que ser imputadas como efetivadas, impondo-se-lhe o dever de pagar as comissões respectivas no importe do efetivamente comprovado nos autos. 2. Negou-se provimento ao apelo da ré. (20080111221492APC, Relator NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 6ª Turma Cível, julgado em 27/04/2011, DJ 12/05/2011 p. 160).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.INTERESSE PROCESSUAL. 1.Havendo dúvida quanto às contas existentes entre as partes de uma relação de direito material que envolva débito e crédito, está presente o interesse processual na ação de prestação de contas. 2. O envio de relatórios mensais à autora não lhe retira o interesse na ação de prestação de contas, diante da dúvida a respeito do valor de eventual crédito em seu favor. 3.Negou-se provimento ao apelo da ré.(20070111308582APC, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 11/03/2011, DJ 17/03/2011 p. 101).

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