Segue abaixo decisão que considera abusiva a cláusula que restringe direito do consumidor, quanto à implantação de stent, no contrato de saúde firmado com Cooperativa Médica.
"CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ASSINATURA ANTERIOR À LEI 9.656/98 - ATO JURÍDICO PERFEITO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA CONTRATUAL - OBSCURIDADE - ABUSIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não se aplicam as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos de planos de saúde firmados anteriormente à edição desta lei, eis que, trata-se de ato jurídico perfeito, constitucionalmente protegido. Tratando-se de relação consumerista, e não dispondo claramente o contrato de adesão firmado entre as partes sobre a não-cobertura para a implantação de stent, não pode ser imputado ao consumidor assumir tal ônus, revelando-se manifesta a abusividade de tal cláusula". (TJ-MG. Número do processo: 1.0024.04.410827-2/001(1). Relator: Des.(a) Fernando Caldeira Brant. Data do Julgamento: 01/02/2006). (grifo nosso).
Maiores informações: http://lyraduque.com.br/direito_civil.htm.
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