Seguem súmulas sobre telefonia.
Disponível em: http://www.stj.gov.br/
SÚMULA N. 356-STJ.
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.
SÚMULA N. 357-STJ.
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.
SÚMULA N. 357-STJ.
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.
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