Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

DIREITOS METAINDIVIDUAIS

UM POUCO DE DIREITOS METAINDIVIDUAIS...
Seguem breves distinções retiradas do meu artigo "OS DIREITOS METAINDIVIDUAIS ANALISADOS SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS", publicado no livro "Direitos Metaindividuais".
Direito difuso: indeterminação de sujeitos, indivisibilidade do objeto (a lesão de um reparte-se com os demais), intensa conflituosidade interna e duração efêmera (mutação no tempo e no espaço).
Direitos coletivos: transindividuais de natureza indivisível, tendo como titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Direitos individuais homogêneos: o interesse na delimitação destes níveis conceituais a respeito do interesse individual homogêneo refere-se à sua tutela. Isto porque pode ocorrer que a mesma conduta cause dano numa esfera coletiva e também individual. Se a conduta lesiva causa lesão a vários indivíduos, percebe-se a lesão a vários interesses individuais que, por decorrerem de um fato comum, são homogêneos.

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