Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Julgado - Conflito de competência - EC 45

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇAS CÍVEL E TRABALHISTA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO DE TÍMPANO PROVOCADA DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAME ADMISSIONAL - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC Nº 45/2004 – INAPLICABILIDADE – RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL

Na verdade, a hipótese dos autos não cuida das situações anotadas, mas de ação indenizatória por erro médico, tendo em vista lesão sofrida pelo autor durante procedimento de lavagem de ouvido, quando da realização de exame audiométrico, sendo desinfluente o fato de que o referido exame visava habilitar o autor para possível contrato de trabalho, o qual nem mesmo se efetivou. Consoante a iterativa jurisprudência deste eg. Tribunal, é a partir da análise da causa de pedir e do pedido que se define a competência material para julgamento da lide. Sob esse aspecto, verifica-se que os precedentes são unânimes em atribuir à Justiça estadual a competência para julgar ações de indenização por danos morais quando estes não decorrem diretamente da relação de emprego, como se observa, in casu.
Processo Nº 82.800 - SP (2007/0080173-9).

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