A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer.
Na decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que o contratante segurado ingressou no plano de “livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio”. Segundo o ministro, o STJ entende que, “mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão”. Processo: EResp 378863.
Na decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que o contratante segurado ingressou no plano de “livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio”. Segundo o ministro, o STJ entende que, “mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão”. Processo: EResp 378863.
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