terça-feira, 22 de novembro de 2011

O CONTRATO NA UNIÃO ESTÁVEL

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA ESTABELECENDO SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. VALIDADE. O art. 1725, do CCB, exige apenas que o contrato seja escrito, nenhuma outra formalidade é exigida para sua validade. Sendo o Instrumento Particular manifestação de vontade das partes válido e eficaz e, não tendo havido comprovação de que o casal adquiriu bens outros na constância da união, é de ser confirmada a sentença que declarou não haver bens a partilhar". RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, APELAÇÃO CÍVEL No 70017144338, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, PORTO ALEGRE, 25/04/2007). (grifo nosso).

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